Q8240 | Direito Penal > Falsificação de papéis públicos

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A fabricação de objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis públicos previstos no art. 293 do Código Penal configura crime autônomo, denominado petrechos de falsificação, apenado com reclusão, de um a três anos, e multa.

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