Q9419 | Direito Processual Civil > Da Sentença e da Coisa Julgada

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O débito alimentar objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse trinta por cento de seus ganhos líquidos.

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