Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Os testes de continuidade de negócios das instituições financeiras devem contemplar cenários de incidentes cibernéticos, considerando a possibilidade de ataques a seus sistemas.
Os critérios que caracterizam uma interrupção de serviço relevante como situação de crise, para fins de comunicação ao Banco Central, são fixados exclusivamente pelo supervisor em ato normativo, sendo vedado à instituição defini-los.
As instituições financeiras devem manter plano de ação e de resposta a incidentes cibernéticos, com vistas à implementação da política de segurança cibernética.
Ao terceirizar o processamento e o armazenamento de dados a provedor de computação em nuvem, a instituição financeira transfere ao provedor a responsabilidade perante o Banco Central pela segurança das informações processadas.
A contratação de serviços de computação em nuvem prestados no exterior é admitida quando a legislação do país não restringir o acesso da instituição e do Banco Central aos dados e o contrato assegurar ao supervisor brasileiro o acesso às informações e ao próprio instrumento contratual.
A contratação de serviços relevantes de computação em nuvem no Brasil depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil, que avalia a capacidade técnica do provedor antes de deferir o pedido.
O diretor responsável pela política de segurança cibernética deve submeter à administração da instituição relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes.
A responsabilidade pela política de segurança cibernética e pelo plano de ação e resposta a incidentes pode ser atribuída a um comitê colegiado, sendo dispensada a designação formal de um diretor para essa função.
A disseminação da cultura de segurança cibernética, inclusive por meio de programas de capacitação dos funcionários, integra o conteúdo mínimo obrigatório da política de segurança cibernética das instituições financeiras.
A política de segurança cibernética prevista na Resolução CMN nº 4.893/2021 tem por objetivo assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados e sistemas, não alcançando a disponibilidade, que é tratada exclusivamente pelas regras de continuidade de negócios.