Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Entre as sanções judiciais previstas na Lei Anticorrupção está a proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas, pelo prazo de um a cinco anos.
A dissolução compulsória da pessoa jurídica é cabível quando a personalidade jurídica tiver sido utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
A dissolução compulsória da pessoa jurídica pode ser aplicada pela autoridade administrativa no âmbito do processo administrativo de responsabilização.
A aplicação da multa e da publicação extraordinária no processo administrativo de responsabilização substitui a obrigação da pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado.
A publicação extraordinária da decisão condenatória é sanção administrativa autônoma, custeada pela própria pessoa jurídica condenada.
Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto, a multa administrativa será fixada entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00.
Quando a vantagem auferida pela pessoa jurídica for estimável, a multa administrativa poderá ser fixada em valor inferior a ela, desde que respeitado o percentual mínimo de 0,1% do faturamento bruto.
A multa administrativa prevista na Lei Anticorrupção é calculada sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica no exercício em que a decisão condenatória é proferida.
Atos lesivos praticados por empresa brasileira contra a administração pública de país estrangeiro sujeitam-na às sanções da Lei nº 12.846/2013.
Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de agência reguladora do sistema financeiro configura ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013.