Questões da banca Faroeste (inéditas)
7.657 questões da Faroeste (inéditas) para resolver grátis, com gabarito e comentários.
Filtros Ocultos
Selecione uma disciplina primeiro para ver os assuntos.
Ocultar:
Os dirigentes e administradores da pessoa jurídica respondem pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção na medida da sua culpabilidade, sem que a responsabilização da empresa exclua a responsabilidade individual deles.
Para que a pessoa jurídica seja responsabilizada com base na Lei Anticorrupção, é indispensável a demonstração de que seus administradores tinham conhecimento do ato lesivo ou agiram com negligência na sua prevenção.
A Lei nº 12.846/2013 atribui à pessoa jurídica responsabilidade administrativa e civil por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, ainda que esse benefício não seja exclusivo dela.
A LGPD e o regime de sigilo bancário da Lei Complementar nº 105/2001 convivem, aplicando-se a primeira como lei geral de proteção de dados e a segunda como regime específico das informações financeiras.
As sanções administrativas da LGPD limitam-se à advertência e à multa, não sendo possível à ANPD determinar a suspensão ou a proibição do tratamento de dados pessoais.
O limite de R$ 50 milhões da multa simples aplica-se por infração, de modo que a pessoa jurídica que cometer diversas infrações à LGPD pode ser apenada com valor total superior a esse teto.
A multa simples prevista na LGPD é calculada sobre o faturamento global do grupo econômico ao qual pertence a pessoa jurídica infratora.
Todo incidente de segurança envolvendo dados pessoais, independentemente do grau de risco aos titulares, deve ser obrigatoriamente comunicado à ANPD.
Em caso de incidente de segurança com risco relevante, o controlador deve comunicar apenas a ANPD, sendo vedada a comunicação direta aos titulares afetados enquanto durar a apuração.
Nos termos da regulamentação da ANPD, a comunicação de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser feita à autoridade no prazo de três dias úteis, contado do conhecimento do incidente pelo controlador.