Questões da banca Faroeste (inéditas)

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Q10996 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A compra de cédulas de moeda estrangeira em uma casa de câmbio por um turista é exemplo de câmbio sacado, expressão que designa as operações realizadas no balcão da instituição.

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Q10995 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A transferência internacional de recursos realizada por meio de contas bancárias e ordens de pagamento, sem entrega de cédulas, caracteriza câmbio sacado.

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Q10994 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Empresa exportadora que entrega ao banco os dólares recebidos de um importador estrangeiro para convertê-los em reais realiza, na terminologia oficial do mercado de câmbio, uma operação de venda.

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Q10993 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Na terminologia adotada pela regulamentação cambial, a referência a uma operação de venda significa que a instituição autorizada é a parte vendedora da moeda estrangeira.

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Q10992 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O viajante que porta moeda em espécie acima do limite legal sem a declaração exigida sujeita-se ao perdimento do valor excedente em favor do Tesouro Nacional, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Q10991 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O porte de moeda em espécie em valor superior a US$ 10.000,00 é proibido em viagens internacionais, ainda que o viajante declare o montante à Receita Federal.

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Q10990 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O limite de porte de valores em espécie em viagens internacionais sem intermediação de instituição autorizada é fixado pela Lei nº 14.286/2021 em US$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

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Q10989 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Viajante que ingressa no Brasil portando, em espécie, o equivalente a US$ 8.000,00 em euros está obrigado a realizar a operação por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

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Q10988 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e de moeda estrangeira devem ser realizados por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual cabe identificar o cliente e o destinatário ou o remetente.

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Q10987 | Conhecimentos Bancários > Mercado de Câmbio

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A exceção prevista no art. 19 da Lei nº 14.286/2021 aplica-se às operações de compra ou venda de moeda estrangeira de até US$ 500,00 realizadas entre pessoas físicas, seja em espécie, seja por transferência entre contas.

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