Questões da banca FGV
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Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso de um processo relativo à ação de guarda de um menor, foi criada e instalada, na referida comarca, uma terceira vara, com competência exclusiva para a matéria da infância e juventude.
Nesse sentido, o referido feito:
Nesse sentido, o referido feito:
Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido administrativamente. Sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
A vedação a que o juiz condene o réu a pagar ao autor quantia superior à pleiteada na petição inicial é um corolário lógico do princípio:
Pontes de Miranda, dentre suas muitas contribuições ao direito brasileiro, trouxe a chamada Escada Ponteana, que postula a divisão dos negócios jurídicos em três planos: o da existência da validade e o da eficácia. Sob essa premissa, imagine-se um negócio jurídico:
I. existente e eficaz, porém inválido; II. válido e eficaz, porém inexistente; III. existente e válido, porém ineficaz.
Pela proposição de Pontes de Miranda, seria(m) possível(is):
I. existente e eficaz, porém inválido; II. válido e eficaz, porém inexistente; III. existente e válido, porém ineficaz.
Pela proposição de Pontes de Miranda, seria(m) possível(is):
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição:
“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:
“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:
Confira-se a seguinte figura típica do direito penal:
“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena ̶detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa..”
Essa situação, no direito civil, corresponde a:
“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena ̶detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa..”
Essa situação, no direito civil, corresponde a:
Álveo integra a Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado X. Após uma polêmica votação, liderada pelo diretor Aluvião, aprova-se a venda da sede histórica do clube para construir-se, no lugar, um empreendimento imobiliário. Álveo, então, ajuíza demanda em face de Aluvião em que pede a anulação da assembleia e a indenização pelos danos sofridos pela associação. Fundamenta seu pedido nos deveres que Aluvião, como associado, teria em relação aos demais.
Em sua contestação, Aluvião suscita três teses defensivas:
I. Álveo não poderia pedir indenização em nome da associação, diante da autonomia de sua personalidade jurídica;
II. não há qualquer relação entre associados, nem direitos, nem obrigações recíprocas; e
III. a associação não poderia sofrer danos morais porque, como pessoa jurídica, não pode receber proteção a direitos da personalidade, próprios das pessoas naturais.
Em relação a essas teses, exclusivamente à luz do direito civil, é correto afirmar que:
Em sua contestação, Aluvião suscita três teses defensivas:
I. Álveo não poderia pedir indenização em nome da associação, diante da autonomia de sua personalidade jurídica;
II. não há qualquer relação entre associados, nem direitos, nem obrigações recíprocas; e
III. a associação não poderia sofrer danos morais porque, como pessoa jurídica, não pode receber proteção a direitos da personalidade, próprios das pessoas naturais.
Em relação a essas teses, exclusivamente à luz do direito civil, é correto afirmar que: