Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual paulista, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 dias, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!