No crime de usurpação de função pública, caso o agente aufira vantagem em razão do fato, mantém-se a pena do tipo básico, sendo a vantagem irrelevante para fins de tipificação.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!