De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação.
suspende os efeitos secundários da condenação.
não extingue a pretensão executória.
extingue os efeitos primários e secundários da condenação, exceto os extrapenais.
extingue todos os efeitos da condenação.
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Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, não tem como extinguir a punibilidade.
A parte geral do Código Penal estabelece:
Nos termos do artigo 107 do Código Penal brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade, EXCETO:
Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por...
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