A incidência do aumento de pena previsto no art. 295 do Código Penal exige não apenas a condição de funcionário público, mas também que o agente tenha cometido o crime prevalecendo-se do cargo.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!