Questões da banca Faroeste (inéditas)
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No MED 2.0, vigente desde 2026, o rastreamento e o bloqueio de valores desviados por fraude podem alcançar até cinco camadas de contas sucessivas, e não apenas a primeira conta recebedora.
Com a entrada em vigor do MED 2.0, em 2026, o pagador que digita incorretamente a chave Pix e envia recursos ao destinatário errado passou a poder acionar o mecanismo para reaver o valor.
Desde 1º de janeiro de 2026, o débito automático interbancário realizado por meio de boleto foi substituído pelo Pix Automático, permanecendo o modelo antigo apenas quando pagador e empresa mantêm conta na mesma instituição.
Em 2026, a exigência de autorização prévia do Banco Central para o funcionamento de instituições de pagamento permanece restrita àquelas que movimentam grandes volumes de recursos.
A alíquota zero restabelecida em maio de 2026 para as compras internacionais de até US$ 50,00 alcança apenas as vendas intermediadas por marketplaces sediados no Brasil.
A extinção da cobrança federal de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50,00, ocorrida em 2026, foi veiculada por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, sem edição de medida provisória sobre o tema.
Segundo o Global Payments Report 2026, da Worldpay, o Pix superou o cartão de crédito em valor transacionado nas compras online no Brasil, na casa de 42% contra 40%.
Com as medidas editadas em 2026, as compras internacionais de até US$ 50,00 passaram a ser totalmente isentas de tributos, deixando de incidir inclusive o ICMS estadual sobre essas remessas.
Na tributação das compras internacionais da faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000,00, as normas editadas em 2026 ampliaram de US$ 20,00 para US$ 30,00 a dedução fixa do imposto de importação devido, o que reduz a carga tributária efetiva dessas remessas.
A MP 1.357/2026 estendeu a alíquota zero do imposto de importação às remessas internacionais avaliadas entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00.