Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A recusa da Administração em apreciar petição regularmente apresentada não enseja qualquer responsabilização do agente público.
O direito de petição assegurado pelo Estatuto tem por finalidade a atuação contra ilegalidade ou abuso de poder e a defesa de direitos.
O prazo de trinta dias estabelecido para o servidor pedir reconsideração e recorrer de decisões admite ressalva por previsão legal específica.
O prazo para o servidor pedir reconsideração e recorrer de decisões, em regra, é de sessenta dias.
Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de trinta dias, salvo previsão legal específica.
A Administração pode recusar-se a protocolar petição que repute manifestamente improcedente, sem que disso decorra responsabilidade do agente.
Em nenhuma hipótese a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
A faculdade de reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público é restrita aos servidores públicos.
Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
O exercício do direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder fica condicionado ao prévio recolhimento de taxa administrativa.