Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Os contratos de Banking as a Service que já estavam em vigor quando da edição da Resolução Conjunta nº 16/2025 devem ser adequados às novas regras até 31 de dezembro de 2026.
Com a regulamentação do Banking as a Service vigente em 2026, a empresa tomadora que contrata a infraestrutura de uma instituição autorizada fica, por essa razão, habilitada a empregar o termo "banco" em sua marca e em seu domínio na internet.
Nos arranjos de Banking as a Service regidos pela Resolução Conjunta nº 16/2025, as informações do SCR, sistema de informações de crédito do Banco Central, permanecem restritas à instituição prestadora, sendo vedado o acesso a elas pela empresa tomadora.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 admite que os serviços contratados em arranjo de Banking as a Service sejam repassados a terceiros mediante subcontratação, desde que a instituição prestadora comunique previamente o Banco Central.
A regulamentação do Banking as a Service editada em novembro de 2025 vedou as chamadas contas-bolsão, nas quais recursos de diversos clientes finais eram mantidos sob um único titular, o que impedia rastrear a quem pertencia efetivamente o dinheiro.
Sob a Resolução Conjunta nº 16/2025, em vigor em 2026, a responsabilidade perante o regulador pelos serviços prestados em arranjo de Banking as a Service é repartida proporcionalmente entre a instituição prestadora e a empresa tomadora, conforme a atividade que cada uma executa.
Desde novembro de 2025, com a edição da Resolução Conjunta nº 16 pelo CMN e pelo Banco Central, o Banking as a Service passou a contar com regulamentação específica no Brasil, em vigor ao longo de 2026.
Em 2026, o retrato dos cinco anos do Open Finance brasileiro apontava que o compartilhamento do histórico financeiro do cliente eleva a taxa de aprovação de crédito em até 30%.
A portabilidade de crédito via Open Finance, inaugurada em fevereiro de 2026, teve início pelas operações com garantia, deixando as modalidades sem garantia para fase posterior.
Desde 6 de fevereiro de 2026, a Jornada Sem Redirecionamento tornou-se obrigatória, em caráter limitado a testes em produção, para as instituições detentoras de conta obrigadas a participar do Pix.