Questões de concursos 2023

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Q1282 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Leia um trecho do texto “Entre a orquídea e o presépio”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão.


A moça ficou noiva do primo — foi há tanto tempo. Casamento, depois da festa de igreja, era a maior festa na cidade casmurra, de ferro e tédio. O noivo seguia para a casa da noiva, à frente de um cortejo. Cavalheiros e damas, aos pares, de braço dado, em fila, subindo e descendo, descendo e subindo ruas ladeirentas. Meninos na retaguarda, é claro, naquele tempo criança não tinha vez. Solenidade de procissão, sem padre e cantoria. Janelas ficavam mais abertas para espiar. Só uma casa se mantinha rigorosamente alheia, como vazia. É que morava lá a antiga namorada do noivo — o gênio dos dois não combinava, tinham chegado a compromisso, logo desfeito.
Murmurava-se que, à passagem do cortejo em frente àquela casa, o noivo seria agravado. Não houve nada: silêncio, portas e janelas cerradas, apenas. E o cortejo seguia brilhante, levando o noivo filho de “coronel” fazendeiro, gente de muita circunstância, rumo à casa do doutor juiz, gente de igual altura. A casa era “o sobrado”, assim a chamavam por sua imponência de massa e requinte: escadaria de pedra, em dois lanços, amplo frontispício1 abrindo em sacadas, sob a cimalha2 a estatueta de louça-da-china3 — espetáculo.
E houve o casamento e houve o jantar comemorativo e houve o baile, com a quadrilha fazendo ressoar no soalho de tábuas a música dos tacões dos homens, dos saltos das mulheres.
A noiva era uma risonha morena saudável, o noivo um passional tímido, amavam-se. E lá se foram para a fazenda longe, fim do mundo ou quase, onde as notícias demoravam uma, duas semanas para chegar. Que dia sai o cargueiro4 ? Que dia ele volta? Voltava com revistas, cartas, moldes de roupas, açúcar, fósforos, ar da cidade, vento do mundo.
Começaram a nascer as meninas. Dava muita menina naquele casal. Como educá-las? A dona de casa virou professora, virou uma escola inteira, se preciso virava universidade.

(Elenco de cronistas modernos. José Olympio Editora. Adaptado)

1. frontispício: fachada principal.
2. cimalha: parte mais alta das paredes.
3. louça-da-china: porcelana.
4. cargueiro: pessoa que conduz animais de carga.
Considere as passagens do texto.
• Cavalheiros e damas, aos pares, de braço dado, em fila, subindo e descendo, descendo e subindo ruas ladeirentas. (1o parágrafo)
• E lá se foram para a fazenda longe, fim do mundo ou quase, onde as notícias demoravam uma, duas semanas para chegar. (4o parágrafo)
Os trechos destacados fazem referência, correta e respectivamente,

Q1281 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Leia um trecho do texto “Entre a orquídea e o presépio”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão.


A moça ficou noiva do primo — foi há tanto tempo. Casamento, depois da festa de igreja, era a maior festa na cidade casmurra, de ferro e tédio. O noivo seguia para a casa da noiva, à frente de um cortejo. Cavalheiros e damas, aos pares, de braço dado, em fila, subindo e descendo, descendo e subindo ruas ladeirentas. Meninos na retaguarda, é claro, naquele tempo criança não tinha vez. Solenidade de procissão, sem padre e cantoria. Janelas ficavam mais abertas para espiar. Só uma casa se mantinha rigorosamente alheia, como vazia. É que morava lá a antiga namorada do noivo — o gênio dos dois não combinava, tinham chegado a compromisso, logo desfeito.
Murmurava-se que, à passagem do cortejo em frente àquela casa, o noivo seria agravado. Não houve nada: silêncio, portas e janelas cerradas, apenas. E o cortejo seguia brilhante, levando o noivo filho de “coronel” fazendeiro, gente de muita circunstância, rumo à casa do doutor juiz, gente de igual altura. A casa era “o sobrado”, assim a chamavam por sua imponência de massa e requinte: escadaria de pedra, em dois lanços, amplo frontispício1 abrindo em sacadas, sob a cimalha2 a estatueta de louça-da-china3 — espetáculo.
E houve o casamento e houve o jantar comemorativo e houve o baile, com a quadrilha fazendo ressoar no soalho de tábuas a música dos tacões dos homens, dos saltos das mulheres.
A noiva era uma risonha morena saudável, o noivo um passional tímido, amavam-se. E lá se foram para a fazenda longe, fim do mundo ou quase, onde as notícias demoravam uma, duas semanas para chegar. Que dia sai o cargueiro4 ? Que dia ele volta? Voltava com revistas, cartas, moldes de roupas, açúcar, fósforos, ar da cidade, vento do mundo.
Começaram a nascer as meninas. Dava muita menina naquele casal. Como educá-las? A dona de casa virou professora, virou uma escola inteira, se preciso virava universidade.

(Elenco de cronistas modernos. José Olympio Editora. Adaptado)

1. frontispício: fachada principal.
2. cimalha: parte mais alta das paredes.
3. louça-da-china: porcelana.
4. cargueiro: pessoa que conduz animais de carga.
Assinale a alternativa em que a reescrita de trechos do texto preserva o sentido original.

Q1280 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Leia um trecho do texto “Entre a orquídea e o presépio”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão.


A moça ficou noiva do primo — foi há tanto tempo. Casamento, depois da festa de igreja, era a maior festa na cidade casmurra, de ferro e tédio. O noivo seguia para a casa da noiva, à frente de um cortejo. Cavalheiros e damas, aos pares, de braço dado, em fila, subindo e descendo, descendo e subindo ruas ladeirentas. Meninos na retaguarda, é claro, naquele tempo criança não tinha vez. Solenidade de procissão, sem padre e cantoria. Janelas ficavam mais abertas para espiar. Só uma casa se mantinha rigorosamente alheia, como vazia. É que morava lá a antiga namorada do noivo — o gênio dos dois não combinava, tinham chegado a compromisso, logo desfeito.
Murmurava-se que, à passagem do cortejo em frente àquela casa, o noivo seria agravado. Não houve nada: silêncio, portas e janelas cerradas, apenas. E o cortejo seguia brilhante, levando o noivo filho de “coronel” fazendeiro, gente de muita circunstância, rumo à casa do doutor juiz, gente de igual altura. A casa era “o sobrado”, assim a chamavam por sua imponência de massa e requinte: escadaria de pedra, em dois lanços, amplo frontispício1 abrindo em sacadas, sob a cimalha2 a estatueta de louça-da-china3 — espetáculo.
E houve o casamento e houve o jantar comemorativo e houve o baile, com a quadrilha fazendo ressoar no soalho de tábuas a música dos tacões dos homens, dos saltos das mulheres.
A noiva era uma risonha morena saudável, o noivo um passional tímido, amavam-se. E lá se foram para a fazenda longe, fim do mundo ou quase, onde as notícias demoravam uma, duas semanas para chegar. Que dia sai o cargueiro4 ? Que dia ele volta? Voltava com revistas, cartas, moldes de roupas, açúcar, fósforos, ar da cidade, vento do mundo.
Começaram a nascer as meninas. Dava muita menina naquele casal. Como educá-las? A dona de casa virou professora, virou uma escola inteira, se preciso virava universidade.

(Elenco de cronistas modernos. José Olympio Editora. Adaptado)

1. frontispício: fachada principal.
2. cimalha: parte mais alta das paredes.
3. louça-da-china: porcelana.
4. cargueiro: pessoa que conduz animais de carga.
Pelas informações do texto, pode-se afirmar corretamente que a noiva e o noivo, respectivamente:

Q1279 | Língua Portuguesa > Pronomes

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
Se os parceiros desejarem, um advogado pode _______na redação do contrato, no qual requisitos legais devem ser preenchidos. Uma vez que no texto final o advogado _______, o juiz valida o contrato que ________ socialmente um negócio jurídico.
Segundo a norma-padrão de emprego e de colocação dos pronomes, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, por:

Q1278 | Língua Portuguesa > Sintaxe

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
Assinale a alternativa que está em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal e nominal.

Q1277 | Língua Portuguesa > Crase

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
As duas frases elaboradas a partir do texto apresentam o sinal indicativo de crase corretamente empregado em:

Q1276 | Língua Portuguesa > Dúvidas e Dificuldades da Língua Culta

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
O Contrato de Namoro,_________ registro poderá ser feito em cartório;______ duas testemunhas são necessárias; e______ fazem parte cláusulas específicas, atende às expectativas ______não quer os vínculos de um casamento convencional.
De acordo com o sentido do texto e com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas dessa frase devem ser preenchidas, respectivamente, por:

Q1275 | Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos

2023 | VUNESP | TJM - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
Com base nas informações do texto, é correto afirmar que o Contrato de Namoro

Q1274 | Gestão de Pessoas > Gestão de Competências

2023 | FCC | TJ - BA | Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
A gestão de pessoal com base na metodologia de gestão por competências demanda

Q1273 | Administração Geral > Gestão Estratégica

2023 | FCC | TJ - BA | Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório
A utilização do Balanced Scorecard (BSC) como ferramenta de apoio no planejamento estratégico, gestão e avaliação de desempenho nas organizações

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