Segundo o entendimento do STJ, não há crime de desobediência quando a norma já prevê sanção administrativa ou civil específica para o descumprimento da determinação, sem ressalvar expressamente a cumulação com a sanção penal.
Usamos cookies para melhorar sua experiência no nosso site :) Ao continuar navegando, você concorda com o uso deles. Saiba mais.
Nova Conquista!