Q11810 | Vendas e Negociação > Política de Relacionamento com o Cliente (Resolução CMN 4.949/2021)
Desde 1º de março de 2024, por força da Resolução CMN 5.117/2024, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as corretoras de câmbio deixaram de se submeter à Resolução CMN 4.949/2021.