Q11810 | Vendas e Negociação > Política de Relacionamento com o Cliente (Resolução CMN 4.949/2021)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Desde 1º de março de 2024, por força da Resolução CMN 5.117/2024, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as corretoras de câmbio deixaram de se submeter à Resolução CMN 4.949/2021.

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