Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A extensão da coisa julgada à questão prejudicial não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão.
A coisa julgada estende-se à questão prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo ainda que o juízo não tenha competência em razão da matéria para resolvê-la como questão principal.
A resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, pode ser alcançada pela coisa julgada ainda que o réu tenha sido revel.
Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
A indenização por perdas e danos devida ao credor absorve a multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Está sujeita à remessa necessária a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
A sentença proferida contra o Estado sujeita-se à remessa necessária ainda que esteja fundada em súmula de tribunal superior.
Não se aplica a remessa necessária quando a condenação imposta à União for de valor certo e líquido inferior a quinhentos salários-mínimos.