Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Nas substituições regimentais, o Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Corregedor Geral da Justiça.
Vagando cargo de direção quando faltarem menos de seis meses para o término do mandato, não se convoca nova eleição, procedendo-se à substituição regimental.
Na eleição para os cargos de direção, não sendo alcançada a maioria absoluta no primeiro escrutínio, o segundo escrutínio realiza-se entre os dois mais votados, exigindo-se novamente a maioria absoluta dos integrantes efetivos do Tribunal.
A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral da Justiça realiza-se na primeira quarta-feira de dezembro do ano em que findarem os mandatos.
Cabe ao Conselho Superior da Magistratura julgar os recursos interpostos por candidatos nos concursos para provimento de cargos de servidores do Tribunal.
O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.
Compete ao Conselho Superior da Magistratura instaurar e decidir os processos disciplinares contra magistrados, inclusive quanto ao afastamento preventivo.
O Órgão Especial somente se instala com a presença de, no mínimo, doze desembargadores.
Havendo vaga no Órgão Especial, o Presidente do Tribunal convocará eleições no prazo de trinta dias, com edital publicado com antecedência de vinte dias.
O Órgão Especial é constituído por vinte e cinco desembargadores, integrando-o o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça na condição de membros natos, segundo as classes a que pertençam.