Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Nas petições intermediárias protocoladas no eproc, o comprovante do protocolo é a impressão da tela do processo em que conste a juntada do documento.
Considera-se tempestiva a petição cuja transmissão ao eproc tenha sido iniciada antes das 24 horas do último dia do prazo, ainda que a conclusão do envio ocorra minutos após a virada do dia.
Para fins de aferição do momento da prática do ato processual no eproc, consideram-se o dia e a hora do envio ao sistema, segundo o horário oficial de Brasília, excluídos o horário inicial da conexão do usuário, o horário inicial do acesso ao sistema e os horários registrados pelos equipamentos do remetente.
A impossibilidade de acesso ao eproc decorrente de falha nos equipamentos, nos programas ou na conexão do próprio usuário não enseja a prorrogação de prazo, ressalvada decisão judicial em sentido contrário.
Configurada hipótese de prorrogação em razão de indisponibilidade do eproc, o prazo é transferido para o dia útil imediatamente seguinte à data em que ocorreu a indisponibilidade, ainda que o sistema permaneça fora do ar por mais dias.
Indisponibilidade do eproc com duração de duas horas, ocorrida entre 8h00min e 10h00min de dia de expediente forense, prorroga para o dia útil seguinte os prazos que se vencerem nessa data.
Indisponibilidade do eproc de apenas cinco minutos, ocorrida às 23h30min e certificada pelo administrador do sistema, é suficiente para prorrogar os prazos que se venciam naquele dia.
Três interrupções de acesso ao eproc, de 25 minutos cada, ocorridas entre 12h00min e 23h00min de um dia útil e certificadas pelo administrador do sistema, prorrogam para o dia útil seguinte à retomada os prazos que se venceriam naquele dia.
A celebração de convênios e termos de cooperação com terceiros para integração de sistemas ao eproc é atribuição da Corregedoria Geral da Justiça.
É vedada a disponibilização às unidades judiciárias de portais de terceiros que exijam digitação manual de dados, salvo absoluta impossibilidade técnica, determinação do CNJ ou imposição legal ou regulamentar, hipóteses em que o portal admitido será revisado anualmente para substituição por integração assim que houver viabilidade.