Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Documentos estranhos ao processo eletrônico podem ser retirados dos autos pelo gestor da unidade judiciária, independentemente de determinação judicial, desde que a retirada fique registrada no histórico do processo.
Entre os deveres dos usuários do eproc está o de abster-se de práticas que sobrecarreguem o sistema, incluído o uso não autorizado, por usuários externos, de robôs de consulta.
A atribuição de perfil de acesso no eproc destina-se apenas à liberação de funcionalidades do sistema e não equivale ao reconhecimento de cargo ou função para qualquer outra finalidade de fato ou de direito.
A desabilitação do acesso de usuário externo ao eproc pode ocorrer por solicitação do próprio usuário, por iniciativa do gerente responsável pelo credenciamento ou por determinação de autoridade administrativa ou judicial competente.
Encerrado o vínculo do usuário interno com a unidade, o gestor do sistema, ou seu substituto, dispõe de até 48 horas para interromper o respectivo acesso ao eproc.
Cabe à Secretaria de Governança de Sistemas credenciar diretamente todos os usuários internos do eproc, independentemente do perfil a ser atribuído.
Para os fins da Resolução TJSP nº 963/2025, membros do Ministério Público e defensores públicos são classificados como usuários internos do eproc.
Protocolada a petição no sistema processual incorreto, cabe à serventia redirecioná-la ao sistema adequado, aproveitando-se o ato para todos os efeitos, inclusive quanto à tempestividade.
O cumprimento de sentença de processo que tramitou no sistema legado deve ser iniciado obrigatoriamente no eproc, ainda que o sistema não disponha de funcionalidade específica para tanto.
Os processos que tramitam no sistema legado nele permanecem até o encerramento, juntamente com seus recursos, incidentes e processos dependentes ou conexos, ressalvada a hipótese de migração, cujos procedimentos serão definidos em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.