Questões de concursos 2026
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O juiz, de ofício ou a requerimento, controlará a validade das convenções processuais celebradas pelas partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade, de inserção abusiva em contrato de adesão ou de manifesta situação de vulnerabilidade de alguma das partes.
A convenção das partes sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais somente pode ser celebrada antes da instauração do processo.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença proferida em processo que tramite em segredo de justiça.
Os processos que versem sobre arbitragem tramitam em segredo de justiça independentemente da comprovação, perante o juízo, da confidencialidade estipulada na convenção arbitral.
Os atos e os termos processuais, em regra, independem de forma determinada, considerando-se válidos aqueles que, realizados de outro modo, preencham a sua finalidade essencial.
Entre os atos urgentes reconhecidos pelo juiz e as preferências legais não se observa qualquer ordem cronológica, cabendo ao escrivão ou ao chefe de secretaria efetivá-los segundo critério discricionário.
A remessa dos autos a outro juízo em razão da modificação da competência constitui hipótese legal em que se admite a saída dos autos do cartório.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça respondem civil e regressivamente pela prática de ato nulo somente quando comprovado o dolo, sendo irrelevante a atuação culposa.
A intimação da parte contrária para manifestar-se sobre proposta de autocomposição certificada pelo oficial de justiça ocorre sem prejuízo do andamento regular do processo.