Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A substituição, pelo FSB, da expressão shadow banking pela denominação intermediação financeira não bancária deveu-se ao entendimento de que o novo termo é mais preciso e menos pejorativo que o original.
Na definição do Financial Stability Board, shadow banking corresponde à intermediação de crédito que envolve entidades e atividades situadas fora do sistema bancário regular.
A expressão shadow banking designa o conjunto de operações de crédito ilegais ou clandestinas que circulam à margem da lei.
A intermediação de crédito — captar recursos de poupadores e convertê-los em financiamento a quem precisa — não constitui atividade privativa de instituições bancárias, podendo ser exercida por entidades de fora do sistema bancário.
No sistema financeiro brasileiro, a oferta de serviços financeiros por conglomerados globais de tecnologia ocorre dentro do perímetro do regulador, por meio de instituições autorizadas e de arranjos regulados.
A relevância das big techs para o sistema financeiro limita-se à concorrência na oferta de produtos aos clientes finais, sem envolvimento com a infraestrutura tecnológica utilizada pelos bancos.
Reguladores da Europa e do Reino Unido passaram a designar os grandes provedores de computação em nuvem como terceiros críticos do sistema financeiro, sujeitando-os a supervisão direta.
Em 2020, o Banco Central suspendeu o lançamento do serviço de pagamentos de um aplicativo de mensagens no Brasil, liberando-o posteriormente, por etapas, dentro do arcabouço regulado.
No Brasil, os riscos concorrenciais e de privacidade associados à atuação financeira das big techs são acompanhados exclusivamente pelo Banco Central.
No debate concorrencial sobre big techs, denomina-se autopreferência o uso cruzado de dados dos clientes entre os diferentes negócios de um mesmo grupo econômico.