Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A Promoção é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo para o nível e grau imediatamente superior, dentro da mesma referência e do mesmo nível.
O servidor que discordar do resultado do processo de Progressão poderá interpor recurso à Secretaria de Recursos Humanos, no prazo de 30 dias corridos contados da publicação do resultado.
O afastamento sem prejuízo dos vencimentos para participação em cursos, congressos ou certames da área de atuação do servidor não interrompe o interstício da Progressão, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias.
A designação de servidor efetivo para responder por cargo vago de comando, no âmbito do Tribunal de Justiça, interrompe o interstício exigido para a Progressão.
A Progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo em dois processos anuais consecutivos de Avaliação de Desempenho.
A participação no processo de Progressão exige que o servidor tenha o desempenho avaliado anualmente, no âmbito do Tribunal de Justiça, por meio de procedimentos e critérios estabelecidos pelo Comitê de Recursos Humanos.
Para participar do processo de Progressão, o servidor deve ter cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício.
A Progressão consiste na passagem do servidor de cargo de provimento efetivo de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma referência e do mesmo nível.
Os institutos de evolução profissional na carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são a Progressão, a Promoção e a Remoção.
O servidor do Quadro do Tribunal de Justiça que, aprovado em novo concurso público, for nomeado para outro cargo efetivo do Anexo I fica dispensado de novo Estágio Probatório, desde que já o tenha cumprido no cargo anterior.