Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Sobre a Gratificação de Pesquisador e a Gratificação de Estenotipista incidem o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
A Lei Complementar nº 1.111/2010 manteve a Gratificação Judiciária prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 715/1993, resguardada a competência do Tribunal de Justiça para regulamentá-la por Resolução.
O Comitê de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça seria regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal, no prazo máximo de 180 dias contados da vigência da Lei Complementar nº 1.111/2010.
Compete ao Comitê de Recursos Humanos decidir os recursos referentes à Progressão, à Promoção e ao Acesso.
Entre os requisitos para a qualificação do servidor ao provimento de cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia está a obtenção de resultado final positivo no último processo anual de Avaliação de Desempenho.
Para os cargos de Supervisor de Serviço, a reserva de provimento por servidores efetivos do Quadro do Tribunal de Justiça é de, no mínimo, 90%.
Os cargos em comissão de Diretor ficam reservados, na proporção de 90%, para provimento por servidores titulares de cargos efetivos do Quadro do Tribunal de Justiça.
O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia pelo servidor ocupante de cargo efetivo.
Para fins de Promoção, é válida a participação do servidor em qualquer curso de aperfeiçoamento relacionado às atribuições do cargo, ainda que não selecionado pelo Tribunal de Justiça.
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça enquadrado no último grau do nível em que se encontra, com 1 ano de efetivo exercício nesse grau, preenche o interstício mínimo exigido para participar da Promoção.