Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Os nomes dos servidores autorizados a exercer o teletrabalho serão divulgados no Portal da Transparência, com atualização mínima semestral, além da publicação das autorizações no Diário da Justiça Eletrônico.
O servidor em regime de teletrabalho poderá requerer autorização para residir em local diverso de sua lotação, desde que atendido o interesse e a critério da Administração.
Decorridos dez dias do início do teletrabalho, a estação de trabalho do servidor nas dependências do Tribunal deverá ser obrigatoriamente desativada, com devolução do equipamento à STI.
Autorizado o teletrabalho, a participação do servidor vigorará pelo prazo de um ano, renovável por igual período mediante novo requerimento.
O requerimento de ingresso no teletrabalho é dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formato eletrônico, e deve conter a autorização prévia do Desembargador, Juiz ou gestor da unidade, o compromisso de cumprir os parâmetros da Resolução e do Manual de Orientação de Teletrabalho e a declaração de que o local de execução atende às exigências do Tribunal.
O servidor em teletrabalho que superar a meta de produtividade estabelecida fará jus à formação de banco de horas correspondente ao excedente produzido.
A frequência do servidor em teletrabalho é registrada pelo log in e pelo log off no sistema, o que equivale ao registro obrigatório de ponto, observados os horários de entrada e saída da jornada normal.
O servidor em teletrabalho tem direito a intervalo de trinta minutos para almoço, com tolerância de até quinze minutos, obrigatoriamente entre 12h e 14h, período em que é vedado agendar reuniões ou contatá-lo, salvo urgência.
As reuniões virtuais entre o gestor ou a chefia imediata e o servidor em teletrabalho, para avaliação e acompanhamento, devem ocorrer com periodicidade mínima semanal.
Havendo mais interessados do que vagas, o gestor poderá propor revezamento entre os servidores com perfil adequado, respeitado o prazo mínimo de noventa dias de permanência de cada servidor no regime.