Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Em razão da equiparação constitucional, o português com residência permanente no Brasil, atendida a reciprocidade, pode ingressar na carreira diplomática brasileira.
O português com residência permanente no País que preencha os requisitos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal adquire a condição de brasileiro naturalizado.
A atribuição, aos portugueses com residência permanente no Brasil, dos direitos inerentes ao brasileiro está condicionada à existência de reciprocidade em favor de brasileiros.
O ordenamento jurídico brasileiro vigente admite hipótese de naturalização tácita, na qual a nacionalidade derivada é adquirida sem manifestação de vontade do interessado.
O estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal tem direito subjetivo à naturalização, desde que a requeira.
A concessão da naturalização ao originário de país de língua portuguesa que comprove residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é ato vinculado, vedado o indeferimento por razões de conveniência e oportunidade.
O nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que venha a residir no Brasil deve manifestar a opção pela nacionalidade brasileira no prazo de quatro anos contado da maioridade, sob pena de decadência.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que veio residir no Brasil ainda menor é considerado brasileiro nato desde logo, mas, atingida a maioridade, a opção passa a operar como condição suspensiva dos efeitos dessa condição.
Compete à Justiça Federal homologar a opção pela nacionalidade brasileira manifestada pelo nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira.
A opção pela nacionalidade brasileira do nascido no estrangeiro de mãe brasileira pode ser manifestada, durante a menoridade do interessado, por seu representante legal.