Questões de concursos 2026
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As disposições relativas à rejeição da denúncia ou queixa, à resposta à acusação e à absolvição sumária aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código de Processo Penal.
Adota-se o rito sumário quando o processo tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
No procedimento comum, adota-se o rito ordinário quando o processo tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para o seu prosseguimento, lavrando-se termo nos autos.
Caso não haja na comarca órgão incumbido da publicação dos atos judiciais, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, por via postal com comprovante de recebimento ou por qualquer outro meio idôneo.
Na intimação por publicação do defensor constituído, a omissão do nome do acusado configura mera irregularidade, incapaz de invalidar o ato.
A intimação do defensor constituído pelo acusado será necessariamente pessoal, vedada a sua realização por publicação em órgão oficial.
O acusado que estiver no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.