Questões de concursos 2026
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A recusa do citando em receber a contrafé impede o aperfeiçoamento da citação por mandado, devendo o oficial de justiça restituir a diligência para que se proceda à citação por edital.
Havendo urgência, a carta precatória de citação, contendo em resumo os requisitos legais, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, o juiz deprecado deverá promover a citação por edital antes de devolver a carta precatória ao juízo de origem.
Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, o juiz deprecado remeterá a este os autos para a efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
A carta precatória de citação será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o 'cumpra-se' e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
O réu que estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, embora em local conhecido no país, será citado mediante carta rogatória.
No processo penal, a citação inicial do réu que se encontre no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado far-se-á por mandado.
A atuação do cônjuge do juiz como autoridade policial no processo não obsta o exercício da jurisdição pelo magistrado, por não constar do rol legal de impedimentos.