Questões de concursos 2026
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A visita correcional realizada pelo juiz que assume a corregedoria permanente independe de edital ou qualquer outra providência, lançando-se dela sucinto termo no livro de visitas e correições.
Em até sessenta dias depois de assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo, o juiz fará visita correcional às unidades sob sua corregedoria, com o intuito de constatar a regularidade dos serviços.
É dispensada a correição ordinária anual em relação aos distritos policiais, prevalecendo, contudo, as inspeções mensais nos estabelecimentos penais, nos termos da Resolução CNJ 47/2007.
A correição ordinária será anunciada por edital, afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos trinta dias de antecedência.
O Juiz Corregedor Permanente efetuará correição ordinária uma vez por semestre, de preferência nos meses de junho e dezembro, em todas as serventias e repartições sujeitas à sua fiscalização correcional.
O Corregedor Geral da Justiça poderá, por motivo de interesse público ou conveniência da administração, alterar a designação do Corregedor Permanente, independentemente de aprovação do Conselho Superior da Magistratura.
A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio, podendo ser geral ou parcial, conforme as necessidades e a conveniência do serviço correcional.
As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente dispensam encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, dada a autonomia administrativa do juízo corregedor.
A função correcional é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau.