Questões de concursos 2026
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A parte que não estiver inscrita no CPF ou no CNPJ fica dispensada de qualquer providência quanto à apresentação dos dados obrigatórios de qualificação previstos nas normas de serviço.
As testemunhas de processo criminal, sejam de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
Constatado erro no cadastramento, admite-se a exclusão de parte no processo no sistema informatizado oficial, desde que certificada nos autos a providência.
Os dados retificados, alterados ou excluídos no sistema informatizado oficial serão conservados pelo sistema, e todas as operações realizadas ficarão vinculadas ao usuário que as realiza.
Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento dos funcionários para operação do SAJ/PG serão estabelecidos em expediente interno pela Secretaria de Tecnologia da Informação, com a participação da Corregedoria Geral da Justiça.
Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição e partidoria.
Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria mensal no sistema informatizado oficial, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.
A prioridade de atendimento assegurada às advogadas gestantes ou lactantes, inclusive para preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios Recursais, depende de requerimento prévio, observada a ordem dos requerimentos.
A Corregedoria Geral da Justiça implementará, gradativamente, a correição virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à sua disciplina.
Enquanto não prescrita a infração, o Corregedor Geral da Justiça poderá reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento proferidas em procedimentos disciplinares.