Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais far-se-á sempre na mesma data, por lei específica, admitindo-se índices distintos para servidores civis e militares em razão das peculiaridades de cada carreira.
A estabilidade prevista na Constituição paulista para quem se candidata a cargo de representação alcança também os candidatos a Diretor Representante e ao Conselho de Representantes das entidades da administração indireta, cessando, contudo, se o beneficiário cometer falta grave definida em lei.
A estabilidade constitucional assegurada ao servidor público candidato a cargo de representação sindical tem início com a posse no cargo de representação, estendendo-se até um ano após o término do mandato.
Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público serão definidos por decreto do Governador do Estado.
A Constituição do Estado de São Paulo determina que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos e definindo os critérios de admissão.
Ao julgar lei paulista à luz dos arts. 111 e 115 da Constituição estadual, o Supremo Tribunal Federal fixou que a criação de cargos em comissão não se presta a atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, pressupondo relação de confiança e proporção razoável com o quadro de cargos efetivos.
Na administração pública paulista, as funções de confiança podem ser exercidas por pessoas sem vínculo efetivo com o Estado, desde que nomeadas para atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
A inobservância das regras constitucionais estaduais sobre validade do concurso público e prioridade de convocação dos aprovados acarreta apenas a punição da autoridade responsável, preservando-se a validade do ato praticado.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O prazo de validade do concurso público estadual será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, devendo a nomeação do candidato aprovado obedecer à ordem de classificação.