Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades públicas.
A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui hipótese legal de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Constitui improbidade lesiva ao erário frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, independentemente da ocorrência de perda patrimonial.
O ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário exige ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos.
Incorporar ao próprio patrimônio verbas integrantes do acervo patrimonial de entidade pública e usar tais verbas em proveito próprio constituem hipóteses típicas distintas de enriquecimento ilícito na Lei nº 8.429/1992.
Aceitar emprego ou exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público configura enriquecimento ilícito apenas quando ocorrer após o encerramento do vínculo funcional.
Na hipótese de aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, é assegurada ao agente a demonstração da licitude da origem dessa evolução patrimonial.
A mera aceitação de promessa de vantagem econômica para tolerar a prática de narcotráfico ou de jogos de azar não configura improbidade por enriquecimento ilícito, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem.
A utilização, em obra ou serviço particular, do trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados pelas entidades públicas configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.