Questões da banca Faroeste (inéditas)
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As disposições da Lei de Improbidade Administrativa aplicam-se ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para o ato de improbidade, ainda que a título de culpa.
No que se refere a recursos de origem pública, apenas o particular pessoa jurídica que celebra convênio ou instrumento equivalente com a administração pública sujeita-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades alcançadas pela lei.
A ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei somente deixa de configurar improbidade administrativa quando fundada em jurisprudência pacificada dos tribunais.
A sujeição às sanções da Lei nº 8.429/1992, na hipótese de ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido, pressupõe que essa entidade integre a administração indireta.
Nos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido, o ressarcimento dos prejuízos será integral, independentemente da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Sujeitam-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Os atos de improbidade administrativa podem atingir a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Aplicam-se ao sistema de improbidade administrativa, por expressa determinação legal, os princípios constitucionais do direito penal.
O mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.