Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Segundo o STF, o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição é taxativo, de modo que os Estados não podem criar novos órgãos policiais por meio de lei estadual.
As guardas municipais figuram no rol de órgãos de segurança pública enumerados no caput do art. 144 da Constituição.
As polícias penais federal, estaduais e distrital integram o rol constitucional dos órgãos de segurança pública.
A segurança pública constitui dever exclusivo do Estado, não se atribuindo à sociedade qualquer responsabilidade pela sua promoção.
A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O oficial da Polícia Militar pode perder o posto e a patente por decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar, desde que assegurado o contraditório.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por militares estaduais, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima de crime doloso contra a vida for civil.
Na acumulação lícita de cargo militar estadual com cargo de professor, o teto remuneratório incide sobre a remuneração de cada vínculo isoladamente, e não sobre a soma de ambos.
O policial militar que não integra o quadro de saúde da corporação pode acumular seu cargo com o de enfermeiro da rede pública, por se tratar de acumulação na área de saúde.
A EC 101/2019 estendeu tanto aos militares estaduais quanto aos militares das Forças Armadas as hipóteses de acumulação de cargos do art. 37, XVI, da Constituição.