Questões da banca Faroeste (inéditas)
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o estrangeiro não residente que esteja apenas de passagem pelo território nacional não é titular dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição.
Segundo a literalidade do caput do art. 5º da Constituição Federal, a inviolabilidade dos direitos ali enunciados é garantida aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, abrangendo os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Em caso de desistência do autor da ação popular, o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa e dar prosseguimento à demanda.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação popular quando constatar lesão ao patrimônio público.
Por ser ação gratuita, o habeas data, tal como o habeas corpus, pode ser impetrado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de advogado.
Cabe habeas data para que o contribuinte tenha acesso às informações que constam a seu respeito nos sistemas informatizados dos órgãos da administração fazendária.
A impetração de habeas data pressupõe prévia recusa administrativa de acesso às informações pelo órgão detentor do banco de dados.
O habeas data é o instrumento adequado para que o interessado obtenha certidão de repartição pública sobre situação de seu interesse pessoal, quando o pedido tiver sido negado.
Os cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades privadas são considerados bancos de dados de caráter público para fins de habeas data, por transmitirem suas informações a terceiros.
A ação popular proposta contra ato lesivo praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função deve ser ajuizada originariamente perante o tribunal competente para julgar essa autoridade.