Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Os proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social podem ser fixados em valor inferior ao salário mínimo quando calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição.
As idades mínimas de sessenta e dois anos, para as mulheres, e de sessenta e cinco anos, para os homens, fixadas para a aposentadoria voluntária, aplicam-se uniformemente aos servidores de todos os entes federativos.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria compulsória não alcança o agente que ocupe exclusivamente cargo em comissão, o qual pode permanecer no serviço público mesmo após completar setenta e cinco anos de idade.
Concedida aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, é obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão do benefício.
No regime próprio de previdência social, o caráter solidário concretiza-se mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o servidor público tem direito adquirido à preservação da estrutura remuneratória vigente na data de sua posse, vedada a sua alteração ainda que mantido o valor nominal percebido.
Compete exclusivamente ao Poder Executivo publicar, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos três Poderes.
Compete privativamente à União estabelecer, por lei de caráter nacional, a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos de todos os entes federativos.
O recebimento de diárias e de ajuda de custo por agente público remunerado mediante subsídio não ofende a regra constitucional da parcela única, em razão da natureza indenizatória dessas verbas.
A licença à gestante, com duração de cento e vinte dias, é um dos direitos do art. 7º da Constituição expressamente estendidos às servidoras ocupantes de cargo público.