Questões da banca Faroeste (inéditas)
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O agente que, em um mesmo contexto fático, utiliza o conteúdo sigiloso de concurso público e, em seguida, o divulga a terceiros responde por crime único, por se tratar de tipo misto alternativo.
O advérbio indevidamente, constante do caput do art. 311-A do Código Penal, constitui elemento normativo do tipo, de sorte que o revisor da banca examinadora que manuseia as questões sigilosas no exercício regular de sua função não pratica conduta típica.
A tutela penal conferida pelo art. 311-A do Código Penal dirige-se a bem jurídico de natureza coletiva, de modo que o crime pode configurar-se ainda que nenhum candidato determinado demonstre prejuízo concreto.
O delito de fraudes em certames de interesse público está topograficamente inserido no título do Código Penal destinado aos crimes contra a fé pública.
Antes da edição da Lei 12.550, de 2011, o Supremo Tribunal Federal chegou a considerar penalmente atípica a chamada cola eletrônica, em razão da inexistência de tipo penal que descrevesse a conduta.
O crime de fraudes em certames de interesse público foi introduzido no Código Penal pela Lei 12.550, de 2011, que criou capítulo próprio para abrigar a nova figura delitiva.
Denomina-se reversão o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada, por sentença judicial, a demissão que lhe fora imposta.
O magistrado vitalício distingue-se do servidor estável porque, adquirida a vitaliciedade, somente pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
O empregado público de sociedade de economia mista, admitido mediante concurso público, adquire a estabilidade do art. 41 da Constituição após três anos de efetivo exercício.
Mesmo durante o estágio probatório, o servidor não pode ser exonerado sem que lhe seja assegurada oportunidade de defesa, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.