Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A transmissão a candidato, durante a aplicação da prova, do gabarito ainda não divulgado oficialmente, com o fim de beneficiá-lo, configura o crime do art. 311-A do Código Penal.
O candidato que, durante a aplicação da prova de concurso público, espia as respostas assinaladas por outro candidato pratica o crime de fraudes em certames de interesse público.
Para a incidência do aumento de pena previsto no § 3º do art. 311-A do Código Penal, considera-se funcionário público somente o ocupante de cargo público efetivo, excluídos os que exercem função pública transitoriamente ou sem remuneração.
A circunstância de o fato ser cometido por funcionário público constitui, no crime de fraudes em certames de interesse público, causa de aumento de pena, a ser aplicada na terceira fase da dosimetria.
Reconhecida a forma qualificada do crime de fraudes em certames de interesse público, fica inviabilizada a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada passa a ser de dois anos.
O cancelamento de exame público em razão do vazamento de seu conteúdo sigiloso, com os consequentes custos de reimpressão e reaplicação das provas, não caracteriza o dano à administração pública exigido pela forma qualificada do art. 311-A do Código Penal, por se tratar de prejuízo meramente indireto.
A forma qualificada do art. 311-A do Código Penal, por referir-se a resultado decorrente de ação ou omissão, alcança também aquele que, nos termos do § 1º, permitiu o acesso de pessoas não autorizadas ao conteúdo sigiloso e, com isso, deu causa ao dano à administração pública.
No crime de fraudes em certames de interesse público, o dano à administração pública decorrente da conduta funciona como causa de aumento de pena, elevando-a de um terço.
Se da conduta prevista no art. 311-A do Código Penal resulta dano à administração pública, a pena passa a ser de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Mesmo antes da Lei 12.550, de 2011, o funcionário público que fornecesse a pessoas não autorizadas a senha de acesso ao sistema em que guardada a prova de concurso já poderia responder criminalmente, com fundamento no tipo de violação de sigilo funcional.