Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Como regra geral, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de imissão na posse, tratando-se de coisa móvel, ou de busca e apreensão, tratando-se de coisa imóvel.
O valor da multa periódica fixada para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer será revertido em favor do Estado.
A multa coercitiva independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, bem como na fase de execução.
Para a efetivação da tutela específica de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas e o desfazimento de obras, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No cumprimento de sentença que imponha à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, esta será intimada na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução no prazo de quinze dias.
A multa de dez por cento decorrente do não pagamento voluntário não se aplica à Fazenda Pública no cumprimento de sentença que lhe imponha o dever de pagar quantia certa.
O débito alimentar objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse trinta por cento de seus ganhos líquidos.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.