Questões da banca Faroeste (inéditas)

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Q11247 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Em 2016, o STF declarou a constitucionalidade do art. 6º da LC 105/2001, qualificando o acesso do Fisco aos dados bancários como transferência de sigilo, e não como quebra.

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Q11246 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Para que a autoridade fiscal examine diretamente as informações bancárias do contribuinte, basta que exista processo administrativo instaurado, sendo dispensável a demonstração de que o exame é indispensável.

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Q11245 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A autorização do art. 6º da LC 105/2001 para exame de documentos bancários pelas autoridades fiscais restringe-se à administração tributária da União, não alcançando estados e municípios.

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Q11244 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Conforme a jurisprudência do STF, o poder de determinar a quebra do sigilo bancário por deliberação própria é exclusivo das comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional, não se estendendo às CPIs das assembleias legislativas estaduais.

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Q11243 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
As comissões parlamentares de inquérito podem determinar a quebra do sigilo bancário por deliberação própria, sem necessidade de ordem judicial, desde que a decisão seja fundamentada.

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Q11242 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O Poder Judiciário pode determinar a quebra do sigilo bancário, devendo, contudo, ser preservado o caráter sigiloso das informações nos autos do processo.

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Q11241 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
Ao obter informações sigilosas no exercício de suas atribuições de fiscalização, o Banco Central passa a ser ele próprio obrigado a conservar o sigilo sobre esses dados.

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Q11240 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários necessitam de ordem judicial para acessar dados sigilosos das instituições que fiscalizam.

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Q11239 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A comunicação de operações suspeitas ao COAF, feita pelas instituições financeiras nos termos da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, configura quebra indevida do sigilo bancário.

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Q11238 | Conhecimentos Bancários > Sigilo Bancário (LC 105/2001)

2026 | Faroeste (inéditas) | TJ - SP | Escrevente Técnico Judiciário
A revelação de informações sigilosas exige, para ser lícita, o consentimento expresso do interessado, não bastando autorização tácita do titular da conta.

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