Questões da banca Faroeste (inéditas)
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A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de curatela é admitida sempre que houver indícios de benefício direto para sua saúde, ainda que exista outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não curatelados.
O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela para a submissão a tratamento poderá ser suprido, na forma da lei, devendo ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção do consentimento.
Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada incapaz, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento conferida à pessoa com deficiência é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
O direito ao recebimento prioritário de restituição de imposto de renda e o direito à tramitação processual prioritária são pessoais da pessoa com deficiência e não se estendem ao seu acompanhante ou atendente pessoal.
Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem violações aos direitos da pessoa com deficiência, poderão, a seu critério, remeter peças à Defensoria Pública para as providências cabíveis.
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito de exercer a adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, tanto na condição de adotante quanto na de adotando.
Para os fins da proteção contra negligência, discriminação, exploração e violência prevista no Estatuto, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a gestante e o idoso com deficiência.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa que lhe sejam destinados, não podendo recusar, por exemplo, o atendimento prioritário.
A recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas à pessoa com deficiência configura discriminação em razão da deficiência.