Questões da banca Faroeste (inéditas)
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O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
O fornecedor que, após a introdução do produto no mercado, tiver conhecimento de sua periculosidade deverá comunicar o fato aos consumidores por meio de anúncios publicitários, cujo custo será repartido entre ele e o poder público.
A revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, assegurada ao consumidor como direito básico, não depende da demonstração de que o fato era imprevisível.
A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, exige a presença cumulativa da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.
A vulnerabilidade do consumidor, reconhecida como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, é presumida pela lei em relação a todo consumidor e não se confunde com a hipossuficiência, que é aferida pelo juiz no caso concreto.
O estacionamento oferecido gratuitamente por supermercado aos seus clientes não configura relação de consumo, por ausência de remuneração, de modo que a empresa não responde pelo furto de veículo ali ocorrido.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o finalismo mitigado, a simples condição de microempresa é suficiente para presumir a vulnerabilidade da pessoa jurídica e atrair a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A pessoa jurídica que adquire produto como destinatária final não pode ser enquadrada como consumidora, pois o Código de Defesa do Consumidor restringe essa qualidade às pessoas físicas.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, razão pela qual não podem ser afastadas por convenção entre fornecedor e consumidor.
As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.