Questões da banca Faroeste (inéditas)
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O atendente pessoal da pessoa com deficiência deve ser necessariamente remunerado e não pode ser membro da família, sob pena de descaracterização da figura.
Degraus na entrada de um edifício público que impeçam o acesso de pessoa em cadeira de rodas configuram barreira urbanística, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A gestante e o obeso integram, por expressa disposição legal, o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência quando solicitado pelo atendente.
O exame médico-pericial que integra a avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
A avaliação biopsicossocial da deficiência constitui requisito indispensável para que uma pessoa seja reconhecida como pessoa com deficiência para os fins do Estatuto.
Para a configuração da deficiência nos termos do Estatuto, basta que o impedimento de longo prazo, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, sendo dispensável a demonstração de que ela foi efetivamente excluída de alguma atividade.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgada, no plano interno, pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que serve de base ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada pelo Congresso Nacional segundo o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal e, por isso, possui status equivalente ao de emenda constitucional.
Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos no Decreto estadual nº 68.155/2023 a Lei federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.