Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Compete à Controladoria Geral do Estado publicar enunciados para a correta aplicação do Decreto estadual nº 68.155/2023 e fiscalizar a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito estadual.
O Decreto estadual nº 68.155/2023 fixa a suspensão como pena mínima aplicável ao agente público estadual que praticar as condutas ilícitas nele previstas.
No regime paulista, os pedidos de informação relativos a convênios e instrumentos congêneres celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser apresentados diretamente à entidade beneficiária dos recursos.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos estaduais paulistas devem manter publicadas as informações sobre os respectivos instrumentos por, no mínimo, 180 dias contados da publicação do relatório final de prestação de contas.
O membro da Comissão Estadual de Acesso à Informação que tenha participado da elaboração da resposta inicial ao pedido de acesso fica impedido de votar no julgamento do respectivo recurso.
Na Comissão Estadual de Acesso à Informação, as funções de Secretaria Executiva são exercidas pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
A Comissão Estadual de Acesso à Informação é presidida pelo representante da Controladoria Geral do Estado.
No Estado de São Paulo, a informação classificada de guarda temporária somente poderá ser eliminada 1 ano após a sua desclassificação.
Segundo o Decreto estadual nº 68.155/2023, é permitida a postagem de documento classificado em grau secreto, desde que em envelope lacrado, ficando a vedação de postagem restrita ao grau ultrassecreto.
No regime paulista, as informações pessoais solicitadas pelo próprio titular, por seu representante legal ou por procurador somente serão fornecidas mediante certificação de identidade.