Questões da banca Faroeste (inéditas)
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No âmbito da Administração Pública estadual paulista, o órgão pode exigir do requerente a indicação dos motivos do pedido de acesso à informação, a fim de avaliar a proporcionalidade da demanda.
Os pedidos de acesso à informação apresentados presencialmente ao Serviço de Informações ao Cidadão tramitam em meio físico, ficando dispensado o seu registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação é mantida pela Controladoria Geral do Estado e é de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual paulista.
No regime paulista de acesso à informação, a negativa de acesso a documento que fundamenta processo decisório ainda não concluído deve demonstrar os riscos ao processo em curso e indicar a previsão de sua conclusão.
Nos termos do Decreto estadual nº 68.155/2023, a reprodução parcial de informação sigilosa deixa de estar sujeita ao grau de sigilo atribuído ao documento original, por não conter a sua íntegra.
De acordo com o Decreto estadual nº 68.155/2023, não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, assim entendidos os que impossibilitem a identificação e a compreensão da solicitação.
Segundo o Decreto estadual nº 68.155/2023, o conceito de informações restritas abrange somente as informações classificadas em grau de sigilo, não alcançando as informações pessoais.
Para os efeitos do Decreto estadual nº 68.155/2023, credencial de segurança é a autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo.
Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados pela divulgação não autorizada de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso.
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e descumprir a Lei de Acesso à Informação sujeita-se a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 5 anos.