Questões da banca Faroeste (inéditas)
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Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação torna-se automaticamente de acesso público, sem necessidade de ato formal de desclassificação.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República e de seus familiares serão classificadas como ultrassecretas, pelo prazo máximo de 25 anos.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação classificada vigoram a partir da data de sua classificação pela autoridade competente.
A Lei de Acesso à Informação não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser classificados no grau reservado, pelo prazo máximo de 5 anos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Contra decisão de tribunal do Poder Judiciário que negue acesso a informação de interesse público, cabe recurso à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias.
Caso a Controladoria-Geral da União negue o recurso interposto contra decisão denegatória de acesso à informação, ainda caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Negado o acesso à informação por órgão do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer diretamente à Controladoria-Geral da União, sem necessidade de prévia apreciação por autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso.
Indeferido o pedido de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que a exarou, a qual deverá se manifestar em 5 dias.