Questões da banca Faroeste (inéditas)
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No regime paulista, o requerente que invoca a necessidade da informação para a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais deve demonstrar a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que pretende proteger.
Nos termos do Decreto estadual nº 68.155/2023, toda restrição de acesso à informação no âmbito da Administração Pública estadual deve ser justificada com a indicação do dispositivo aplicável da Lei federal nº 12.527/2011.
Negado o acesso à informação pela Comissão Estadual de Acesso à Informação, a solicitação será arquivada, encerrando-se a via administrativa.
Negado o acesso à informação pela Controladoria Geral do Estado, o requerente poderá interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão.
O descumprimento de prazos previstos no Decreto estadual nº 68.155/2023 é uma das hipóteses em que a Controladoria Geral do Estado pode determinar diligências ao órgão, caso em que o prazo para sua manifestação no recurso passa a ser de 30 dias.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual paulista, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 dias, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
No procedimento recursal paulista, negado o acesso pelo órgão ou entidade, o interessado pode recorrer diretamente à Controladoria Geral do Estado, sem necessidade de prévio recurso à autoridade hierarquicamente superior.
No regime do Decreto estadual nº 68.155/2023, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão dispõe de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para se manifestar sobre o pedido de acesso à informação.
De acordo com o Decreto estadual nº 68.155/2023, as informações classificadas em grau reservado são, por força do regulamento, consideradas de guarda permanente.
Nos termos do Decreto estadual nº 68.155/2023, as informações classificadas em grau secreto ou ultrassecreto são consideradas de guarda permanente.