Questões da banca Faroeste (inéditas)
7.657 questões da Faroeste (inéditas) para resolver grátis, com gabarito e comentários.
Filtros Ocultos
Selecione uma disciplina primeiro para ver os assuntos.
Ocultar:
Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder sessenta salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública a causa que tenha por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil.
As causas relativas a bens imóveis dos Municípios podem ser processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública quando o valor da causa não exceder sessenta salários mínimos.
As demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos incluem-se na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde que o valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos.
As ações de mandado de segurança e as execuções fiscais não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, pelos Juizados Especiais Criminais e pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de quarenta salários mínimos.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, destinados à conciliação, ao processo, ao julgamento e à execução das causas de sua competência.
Não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa.