Questões da banca Faroeste (inéditas)
7.657 questões da Faroeste (inéditas) para resolver grátis, com gabarito e comentários.
Filtros Ocultos
Selecione uma disciplina primeiro para ver os assuntos.
Ocultar:
A resistência do cliente em fornecer informações cadastrais não figura entre os indícios listados na Carta Circular BCB nº 4.001/2020, por se tratar de questão de cadastro, e não de operação financeira.
Aportes em espécie realizados em conta de cliente cuja atividade consista na comercialização de aeronaves e embarcações constam da Carta Circular BCB nº 4.001/2020 como situação que pode configurar indício de lavagem de dinheiro.
Segundo a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, operações de valor elevado configuram, por esse único motivo, indício de lavagem de dinheiro, ainda que compatíveis com a atividade econômica e com a capacidade financeira do cliente.
A relação de situações com indícios de lavagem divulgada pela Carta Circular BCB nº 4.001/2020 foi ampliada pela Instrução Normativa BCB nº 461/2024 para incluir operações relacionadas ao mercado de ouro.
Uma situação não relacionada na Carta Circular BCB nº 4.001/2020 pode, ainda assim, ser comunicada ao COAF, caso a análise da instituição identifique indícios de lavagem de dinheiro.
A Carta Circular BCB nº 4.001/2020 tipifica as condutas que configuram crime de lavagem de dinheiro no âmbito das instituições financeiras, complementando o art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
Entre as sanções administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998 para o descumprimento dos deveres de prevenção está a inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício de cargo de administrador de pessoa obrigada.
A multa pecuniária aplicável pelo descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro é limitada, pela Lei nº 9.613/1998, ao valor de R$ 2 milhões.
A instituição financeira que não tenha realizado comunicações ao COAF durante o ano civil deve prestar declaração de não ocorrência em até dez dias úteis após o encerramento desse ano.
As comunicações de boa-fé realizadas ao COAF pela instituição financeira não acarretam responsabilidade civil ou administrativa para a instituição nem para seus empregados.